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JAM RIO REPRESENTAÇÃO COMERCIAL


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FORA IPI PARA REPRESENTANTE

VAMOS DEIXAR FICAR SÓ NO PROJETO?

 

Carro de representante comercial pode ficar isento de IPI

26/2/2008
 

   R Gilberto Nascimento Barbosa Neto: assim como o taxista, o representante comercial usa o veículo como meio de trabalho. O Projeto de Lei 2462/07, apresentado pelo deputado Barbosa Neto (PDT-PR), isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os veículos utilizados na atividade de representação comercial. Segundo o deputado, assim como o taxista, que já conta com essa isenção, o representante comercial usa o veículo como meio de trabalho e também necessita do benefício. "É uma questão de isonomia", alega, lembrando que a representação comercial exige constante e ininterrupta mobilidade. "O desgaste na conservação do veículo, as condições inadequadas das vias públicas e os elevados custos de manutenção e reposição de peças dificultam o exercício da profissão", diz Barbosa Neto. O projeto inclui na Lei 8.989/95 - que isenta do IPI a aquisição de automóveis para uso no transporte autônomo de passageiros, e também por pessoas portadoras de deficiência física - dispositivo que estende a isenção aos profissionais habilitados que, comprovadamente, utilizem o veículo para exercer atividades de representação comercial. Tramitação Sujeito à análise em caráter conclusivo, o projeto será examinado pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: - PL-2462/2007 Notícias anteriores: Transporte público escolar poderá ter isenção de IPI Transporte autônomo escolar pode ter isenção de IPI Veículos de transporte escolar podem ficar isentos de IPI Projeto isenta veículos para transporte escolar de IPI Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro Edição - João Pitella Junior (Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara') Agência Câmara Tel. (61) 3216.1851/3216.1852 Fax. (61) 3216.1856 E-mail:agencia@camara.gov.br S